Atribuições do NTE
(De acordo com Resolução SED/MS 2491/2011)
I – orientar, acompanhar e avaliar o funcionamento laboratórios de informática e utilização das TIC;
II - propiciar aos PROGETEC, professores regentes, equipe técnica e pedagógica a fluência na utilização das TIC;
III – promover e responsabilizar-se pela formação continuada dos professores, coordenadores pedagógicos e diretores em TIC.
- Oferecer formação continuada aos PROGETEC para subsidiar os trabalhos desenvolvidos na escola.
- Oferecer formação continuada aos professores regentes e equipe técnica pedagógica, de forma que as atividades propostas garantam a aprendizagem esperadas dos alunos;
Oferecer formações continuada conforme necessidade à comunidades externas;
IV – Organizar e aplicar a avaliação de desempenho dos professores coordenadores de tecnologias educacionais.
V – Participar das ações desenvolvidas pela COTED na orientação técnico pedagógica das TICs na Rede Estadual de Ensino;
VI –analisar e propor aos PROGETECs ações/demandas necessárias aos trabalhos realizados nas unidades escolares;
VII - apoiar as ações da COTED, no processo de seleção dos PROGETECs das unidades escolares sob sua jurisdição;
VIII – articular e\ou organizar os eventos relacionados às ações da Secretaria de Estado de Educação.
IX – orientar as escolas na elaboração, implantação e implementação de ações técnico/pedagógicas que contribuam para a melhoria do processo de aprendizagem;
X – articular junto aos PROGETEC lotados nas unidades escolares, à logística para o bom desenvolvimento das webconferências.
XI – orientar as unidades escolares quanto ao cumprimento da carga horária do PROGETEC.